Na ação, o filho do presidente alegava que houve acesso ao seu sigilo fiscal e bancário, "sendo fornecidas informações muito além daquelas que constariam dos bancos de dados do Coaf".
Mas, para o desembargador, "não houve fornecimento de dados sigilosos".
Em sua decisão, o desembargador afirmou que "caso o Ministério Público estivesse em vias de propor alguma medida judicial (recebimento de denúncia, restrição a alguma atividade do paciente), poderia se paralisar o andamento do procedimento investigatório, até melhor exame da conduta praticada pelo Ministério Público, se compatível ou não com os preceitos constitucionais. Não é a hipótese".
E conclui dizendo que "o procedimento já está tramitando sob o regime especial de super sigiloso, a fim de resguardar os dados do conhecimento por terceiros".
*O Globo
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