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quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019

Tribunal inocenta Haddad na ação de R$ 2,6 mi da UTC


Fernando Haddad. Foto: Hélvio Romero/Estadão


Os desembargadores da 12.ª Câmara do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulotrancaram nesta quarta-feira, 27, uma ação penal contra o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad (PT) por corrupção e lavagem de dinheiro. Por dois votos a um, os magistrados acolheram habeas corpus da defesa do petista.

A denúncia do Ministério Público do Estado apontou que o empreiteiro Ricardo Pessoa, delator da Operação Lava Jato, pagou, com valores de caixa 2, dívidas de campanha do ex-prefeito com gráficas em troca de futuros benefícios para sua empresa, a UTC Engenharia.


Segundo o Ministério Público, o petista teria solicitado, entre abril e maio de 2013, por meio do então tesoureiro do seu partido, João Vaccari Neto, a quantia de R$ 3 milhões da empreiteira para supostamente quitar dívidas de campanha com a gráfica de Francisco Carlos de Souza, o ‘Chicão Gordo’, ex-deputado estadual do PT.

A Promotoria sustentou que, entre maio e junho daquele ano, a empreiteira efetivamente repassou a soma de R$ 2,6 milhões a Haddad.

A ação havia sido aberta em 19 de novembro pelo juiz Leonardo Valente Barreiros, da 5.ª Vara Criminal da Capital, que acolheu parcialmente denúncia da Promotoria. O magistrado rejeitou parte da acusação que imputava ao ex-prefeito o crime de quadrilha.

Segundo o voto do relator, desembargador Vico Mañas, a denúncia não esclarece qual a vantagem pretendida pelo empreiteiro, uma vez que os interesses da UTC foram contrariados pela gestão municipal, que chegou a cancelar um contrato já assinado com a empresa para a construção de um túnel na Avenida Roberto Marinho.

O representante do Ministério Público junto ao Tribunal, Mauricio Ribeiro Lopes, concordou também com a tese da defesa, destacando que a acusação falhou na descrição do crime e que não foram trazidos elementos que justificassem a ação penal.

COM A PALAVRA, OS ADVOGADOS DE HADDAD

Para os advogados do ex-prefeito de São Paulo, Pierpaolo Cruz Bottini e Leandro Racca, ‘o Tribunal reconheceu as falhas da acusação e a inexistência de benefícios indevidos para a UTC na gestão Fernando Haddad’.

“O próprio Ministério Público concordou com a inviabilidade do processo penal contra o ex-prefeito. A decisão põe um ponto final a uma injustiça que durava meses”, afirmam Pierpaolo Bottini e Leandro Racca.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO LUIZ FLÁVIO BORGES D’URSO, QUE DEFENDE VACCARI

TJSP arquiva processo de corrupção contra Hadad e Vaccari.

A defesa de João Vaccari Neto, realizada pelo advogado Luiz Flavio Borges D’Urso, declara que “essa decisão da 12. Câmara Criminal do TJSP, que trancou a ação penal contra Haddad, Ricardo Pessoa e Vaccari, no último dia 27/2, é eminentemente técnica e traduz justiça para o caso”.

Este processo imputava aos acusados, suposto financiamento ilegal da campanha do PT de 2012. Esses mesmos fatos estão sendo objeto de outro processo perante a Justiça Eleitoral, uma das razões do trancamento, no Habeas Corpus impetrado pela defesa de Haddad.

Embora o juiz da 5. Vara Criminal da Barra Funda tenha recebido a denúncia, os acusados sustentaram em suas defesas, a existência de outro processo pelo mesmo fato e a ausência que qualquer vantagem da UTC, pelo financiamento da campanha de 2012, portanto, carecia justa causa para esta ação penal. Embora na primeira instância o juiz superou essas teses, o TJSP as acolheu encerrando esse processo, arquivando-o.

COM A PALAVRA, O PROMOTOR DE JUSTIÇA MARCELO MENDRONI

“Discordo, lamento, mas respeito a decisão do Tribunal de Justiça de SP. Realizei um trabalho absolutamente técnico com base em conceitos internacionalmente utilizados nos Países que conseguem combater de forma eficiente os casos que envolvem corrupção e lavagem de dinheiro. É assim que, um dia, gostaria de ver o Brasil. A Procuradoria Geral de Justiça de São Paulo vai recorrer da decisão.”
Marcelo Batlouni Mendroni, promotor de Justiça/SP – GEDEC

Fonte: Estadão

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