O caso foi decidido em um mandato de segurança protocolado pelo senador eleito Eduardo Girão(PROS-CE).
Na petição, o parlamentar argumentou que senadores que são réus não podem concorrer à presiência da Casa. A situação afrontaria os princípios constitucionais da probidade e da morabilidade , segundo Girão. A eleição para o comando do Senado está prevista para a próxima sexta-feira(01) .
Na decisão, o ministro entendeu que a eleição da Mesa Diretora do Senado deve ser baseada nas normas internas da Casa, sem interferência do Judiciário. O Regimento interno não estabelece a restrição.
Fonte: Blog Flavio Pinto News
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