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quinta-feira, 1 de novembro de 2018

Juíza que vai substituir Sérgio Moro mandou prender Dirceu na Lava-Jato

(Foto:Reprodução)

Moro aceitou integrar equipe do presidente eleito Jair Bolsonaro. Vai assumir o superministério da justiça e segurança pública

O juiz Sérgio Moro ainda dará "maiores detalhes", como prometeu em nota, sobre o trabalho no superministério da Justiça e da Segurança Pública, que comandará no governo de Jair Bolsonaro. O comando da operação Lava-Jato, enquanto isso, deve ir interinamente para a juíza Gabriela Hardt, também da da 13ª Vara Federal de Curitiba.

Hardt é juíza federal substituta desde 2009. Começou a carreira de magistrada em Paranaguá (PR). Caberá a ela interrogar o ex-presidente Luís Inácio Lula no próximo 14/11, em depoimento sobre o processo envolvendo o sítio de Atibaia.

A magistrada já substituiu Moro outras vezes. Em uma das mais destacadas, quando o juiz viajou para Nova York em maio, Hardt mandou prender o ex-ministro José Dirceu. O ex-poderoso petista, conseguiu, em seguida, um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF).

A troca de Moro por Hardt, contudo, será temporária: ela é juíza substituta. Com a exoneração de Moro, o presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), Thompson Flores, deve abrir procedimento interno e consulta aos juízes titulares vinculados à corte que tenham interesse em assumir a 13ª Vara. Assim, o juiz a ocupar a cadeira de Moro será aquele com mais tempo de magistratura.


Para entender As Varas Federais têm dois cargos: juiz federal titular e juiz federal substituto. Cada um, segundo informações do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) - a Corte de apelação da Justiça Federal -, responde pela metade dos processos e é substituto automático do outro nos afastamentos - férias e licença-médica, por exemplo.

"Quando ocorre exoneração ou aposentadoria de juiz federal, de início a substituição é feita pelo juiz federal substituto da própria Vara. Não há redistribuição de processos, eles continuam atribuídos ao Juízo Federal, que naquele período é substituído pelo Juiz Substituto da mesma Vara", informa o Tribunal. "Não há diferença no procedimento quando se trata de Vara Especializada."

De acordo com a Corte, o cargo vago de juiz federal deve em primeiro lugar ser oferecido em "edital de remoção" no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região. O critério para provimento é a antiguidade.

O Tribunal explica que a escolha para remoção ocorre em sessão do Conselho de Administração da própria Corte. O ato de remoção é expedido pelo presidente do TRF4.

"Não havendo interesse por parte de juiz federal, o cargo seria oferecido para promoção de juiz federal substituto no âmbito da 4ª Região, pelos critérios de antiguidade e merecimento alternadamente. Já na promoção o Plenário do TRF4 escolhe e a nomeação se dá pelo presidente do Tribunal", informa a Corte.

Ao aceitar o convite de Bolsonaro Moro comunicou publicamente que "para evitar controvérsias desnecessárias, desde logo afasta-se de novas audiências". No próximo dia 14, o ex-presidente Lula seria interrogado por Moro no processo sobre o sítio de Atibaia - o petista é acusado de corrupção e lavagem de dinheiro. A audiência, agora, deverá ser realizada pela substituta de Moro, a juíza Gabriela Hardt.

Moro vai pedir exoneração do cargo de juiz federal. Após a publicação da exoneração de magistrado federal no Diário Eletrônico da 4.ª Região, o edital para concurso de remoção pode ser publicado.

"São 10 dias de prazo para manifestação dos candidatos a remoção, três dias para desistência. Depois, o processo é instruído e acontece o processamento legal para escolha dos candidatos pelo critério da antiguidade", informa o Tribunal.

O que pode um juiz?
A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) prevê que ao magistrado é permitido, apenas, o exercício de cargo de magistério superior, público ou particular. É vedado o desempenho de função de direção administrativa ou técnica de estabelecimento de ensino (artigo 26, §1º).

A Constituição Federal, no artigo 95 parágrafo único, determina as vedações ao juízes, que não podem exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, a não ser uma de magistério. Os magistrados também podem requerer aposentadoria (desde que preenchidos os requisitos legais) ou a exoneração do cargo.

O artigo 95 estabelece que os juízes gozam das seguintes garantias:

I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

Aos juízes é vedado:

I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
III - dedicar-se à atividade político-partidária
IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

Fonte: Em.com

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