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quinta-feira, 29 de novembro de 2018

Fachin libera ação, e novo pedido de liberdade de Lula deve ser julgado até o mês que vem

O ministro Edson Fachin durante sessão do SupremoTribunal Federal — Foto: Fátima Meira/Futura Press/ Estadão Conteúdo

O ministro Edson Fachin durante sessão do SupremoTribunal Federal — Foto: Fátima Meira/Futura Press/ Estadão Conteúdo

Defesa do ex-presidente apresentou novo pedido de liberdade após Sérgio Moro ter sido anunciado ministro. Presidente da Segunda Turma do STF disse caso pode ser julgado ainda em dezembro.

O ministro Luiz Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, liberou nesta terça-feira (27) para julgamento na Segunda Turma do STF o novo pedido de liberdade feito pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O presidente da turma, ministro Ricardo Lewandowski, disse antes da sessão das turmas nesta terça-feira que o caso pode ser julgado até o mês que vem, antes do recesso, que começa em 20 de dezembro. Mas as datas ainda serão definidas após conversa com Fachin.

Na decisão em que liberou o relatório sobre o novo pedido de liberdade para os demais ministros, Fachin pede que o caso seja julgado na semana que vem, no próximo dia 4.

Fachin liberou o processo para julgamento antes mesmo do parecer da Procuradoria Geral da República – na semana passada, ele deu cinco dias para o órgão se manifestar, mas o documento ainda não foi apresentado. O ministro tinha afirmado que esperava o julgamento do tema ainda neste ano.

Ele lembrou que, com a disponibilização do relatório, que resume o pedido e as informações prestadas, o julgamento se torna mais célere porque não há necessidade de nova leitura completa em plenário.

Há duas semanas, Fachin havia pedido que Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Regional Federal da 4ª Região e 13ª Vara Federal de Curitiba se manifestassem. Todos apontaram legalidade nas decisões que mantiveram Lula preso.

Além de Fachin e Lewandowski, a Segunda Turma, que julgará o habeas corpus, é formada pelos ministros Celso de Mello, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.

Argumentação

A defesa apontou parcialidade do juiz Sérgio Moro na condenação do ex-presidente dentro da Operação Lava Jato e na condução de outros processos.


O argumento já havia sido utilizado em outros habeas corpus em favor de Lula, todos rejeitados pela Justiça, mas agora foi repetido, com base na decisão de Moro de aceitar convite do presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL) para assumir como ministro da Justiça no ano que vem.


Para a defesa de Lula, Moro demonstrou “inimizade capital” e “interesses exoprocessuais” ao condenar Lula, no ano passado, por corrupção e lavagem de dinheiro, o que, no entender dos advogados, deveria afastá-lo do processo.

Fonte: G1

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