A principal medida prevista na MP é a autorização para que autoridades de saúde possam determinar o ingresso forçado em imóveis abandonados para combater o mosquito. Esse recurso também poderá ocorrer no caso de ausência de pessoa que possa permitir o acesso de agentes de saúde.
O vice-presidente da comissão, deputado Odorico Monteiro (Pros-CE), já havia sinalizado que a medida receberia voto pela admissibilidade, além do compromisso dos pares quanto à sua aprovação célere no colegiado. “Precisamos urgentemente ampliar os instrumentos para que o Estado brasileiro possa combater o mosquito”, defendeu Odorico, que preside a Frente Parlamentar da Dengue e Incorporação Tecnológica no Enfrentamento das Arboviroses na Câmara.
O relator da MP, deputado Newton Cardoso Jr (PMDB-MG), acatou a sugestão de deputados para que o ingresso forçado seja utilizado também em caso de recusa do acesso ao imóvel. E, em todos os casos, o agente público poderá requerer auxílio da polícia. Mas o ingresso forçado será condicionado à declaração de emergência em Saúde Pública.
O relatório também prevê uma multa que pode variar entre R$ 200 e R$ 7.500, para quem reincidir na manutenção de focos de vetores no imóvel, por descumprimento de recomendação das autoridades sanitárias. Para isso, essa conduta foi incluída entre as infrações sanitárias previstas na Lei 6.437/77. Em caso de nova reincidência, a multa deve ser dobrada.
Redação/Pros
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