
De acordo com o Dep. Fed. Macedo (PSL/CE), a proposta visa garantir o direito dos consumidores, que são vítimas de práticas abusivas das operadoras de telefonia móvel. “Boa parte dos clientes opta pelo modelo pré-pago para ter mais controle dos gastos. No entanto, são prejudicados quando os créditos expiram e o serviço é suspenso. Precisamos garantir que o Código de Defesa do Consumidor seja respeitado”, ressalta.
De acordo com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), as prestadoras podem comercializar créditos com qualquer prazo de validade, contudo, o Regulamento do Serviço Móvel Pessoal, determina a comercialização de créditos com prazos de 90 e 180 dias nas lojas das operadoras. Além desse regulamento, atualmente, a prestação do Serviço Móvel Pessoal (SMP) é regida pela Lei n.º 9.472/1997, Lei Geral de Telecomunicações (LGT), por outros Regulamentos e Normas aplicáveis ao serviço e pelos Termos de Autorização expedidos pela Anatel às prestadoras.
*Com Roberto Moreira.
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