Pelo texto, que ainda precisa passar por nova votação no Senado, serão considerados hediondos os assassinatos e a lesão corporal dolosa grave, que resulta em incapacidade ou deformidade permanente, enfermidade incurável, perda ou inutilização de membro e aborto, contra esses agentes do Estado e seus parentes. Atualmente, a condenação prevista no caso do assassinato de um policial militar, por exemplo, é de seis a 20 anos de cadeia. Caso o projeto seja aprovado definitivamente e sancionado, a punição sobe para 12 a 30 anos.
No caso de lesão corporal grave contra esses agentes de Estado, a pena vai ser aumentada de um a dois terços. Além do aumento da punição prevista, as regras para a progressão das condenações tornam-se mais rígidas. De acordo com o relator da proposta, o deputado federal João Campos (PSDB-GO), em média dois policiais são mortos a cada dia no exercício de sua função.
Já o deputado Moroni Torgan (DEM) afirmou: “O policial quando mata, mata no estrito cumprimento do dever legal. Mata em legítima defesa própria ou de terceiro. Quando existem essas mortes é para defender a vida. Não confundam a morte do policial com a morte daquele que efetuou o delito e confrontou o policial”. O PT tentou incluir na proposta o aumento de pena também para mortes e lesões corporais praticadas de forma criminosa por policiais, sem conseguir.
O PT e o PPS ainda tentaram evitar que lesão corporal grave contra os policiais se torne crime hediondo, sob o argumento, entre outros, de que manifestantes podem ser enquadrados nessa categoria. Mas foram igualmente derrotados. Os petistas, entretanto, obteve o compromisso de que, em até 60 dias, a casa irá votar um projeto que cria regras mais rigorosas para a apuração de mortes e lesões corporais decorrentes da ação de agentes do Estado.
(das agências de notícias)
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