A nova lei foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff, na quinta-feira (11).
Segundo o documento, as instituições federais de educação superior adotarão critérios para isenção total e parcial do pagamento de taxas de inscrição nos processos seletivos de ingresso em seus cursos, de acordo com a carência socioeconômica dos candidatos.
O estudante para ter direito ao benefício deverá cumprir as duas exigências, ou seja, ter estudado em escola pública ou ser bolsista integral em escola particular e ter renda família per capta de até 1,5 salário mínimo.
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