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quinta-feira, 29 de março de 2012

APENAS BAFÔMETRO E EXAME DE SANGUE PODEM COMPROVAR EMBRIAGUEZ

Em julgamento apertado, desempatado pelo voto de minerva da ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente da Terceira Seção, o Superior Tribunal de Justiça definiu que apenas o teste do bafômetro ou o exame de sangue podem atestar o grau de embriaguez do motorista para desencadear uma ação penal. A tese serve como orientação para as demais instâncias do Judiciário, onde processos que tratam do mesmo tema estavam suspensos desde novembro de 2010.
De acordo com a maioria dos ministros, a Lei Seca trouxe critério objetivo para a caracterização do crime de embriaguez. É necessária a comprovação de que o motorista esteja dirigindo sob influência de pelo menos seis decigramas de álcool por litro de sangue. Esse valor pode spé atestado somente pelo exame de sangue ou pelo teste do bafômetro.
O julgamento teve início no dia 8 de fevereiro e foi interrompido por três pedidos de vista.
FONTE: SOBRAL DE PRIMA (Informações do STJ)

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