Dirigir sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa no sangue, independentemente da quantidade, pode virar crime. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira o projeto de lei que criminaliza o condutor de veículo que dirige alcoolizado.
A proposta, que foi aprovada em caráter terminativo, isto é, não precisa ser submetida ao plenário do Senado, seguirá para votação da Câmara dos Deputados.
O Código Brasileiro de Trânsito prevê tolerância até 0,6 decigramas (dg) de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões. O nível de álcool consumido pelo motorista atualmente só pode ser detectado com o teste do bafômetro, que não é obrigatório.
A proposta do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) prevê outros tipos de qualificação de embriaguez, como testes de alcoolemia e exames clínicos, além de “prova testemunhal, imagens, vídeos ou produção de quaisquer outras provas em direito admitidas”.
As punições vão desde a detenção de seis meses a três anos a multa e suspensão da carteira de habilitação. No caso de morte provocada pelo motorista embriagado, o condutor do veículo pode cumprir pena de reclusão de quatro a 12 anos, pagar multa e ter a suspensão ou a proibição de nova carteira de habilitação.
Opinião do Blog: Essa medida já está mais do que na hora de ser tomada, muitas vidas tem se ido por culpa de pessoas inconsequentes que dirigem sobre o efeito do Álcool, agora esperamos que seja concluída sua aprovação e cumpridas através da fiscalização, quem bebe e dirige é sim um criminoso. por isso não seja inconsequente, Se beber não dirija, não torne-se um criminoso.
* Informações da Agência Brasil
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