domingo, 22 de novembro de 2020

Justiça Eleitoral proíbe veiculação de propaganda difamatório contra Sarto

Divulgação


A Justiça Eleitoral determinou que a coligação de Capitão Wagner retire do ar e seja proibida de veicular novamente propaganda exibida em suas redes sociais com acusações difamatórias e caluniosas contra o candidato do PDT à Prefeitura de Fortaleza, José Sarto.

Segundo a assessoria do candidato do PDT, a propaganda tenta enganar os eleitores falando sobre uma suposta CPI contra Sarto, o que na verdade nunca ocorreu. “O certo é que o relatório elaborado pela comissão foi rejeitado na época por quatro votos contra três, de modo que não chegou a ser instalada nenhuma CPI contra o representante, logo, nada tem a explicar nos dias de hoje, sobre um fato que supostamente ocorreu há 23 anos e que não chegou a ser comprovado”, afirmou o juiz da 95ª Zona Eleitoral, Antônio Alves de Araújo.

Na decisão, o juiz também declara que a propaganda de Wagner “trata-se de atuação temerária, uma vez que, patentemente difamatória e injuriosa”. O juiz determinou a remoção imediata, assim como a proibição de veiculação da propaganda em qualquer outro meio.




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