O projeto de lei aprovado no último dia 14 de agosto pela Assembleia Legislativa altera os valores de gratificação e melhora os vencimentos da categoria.
O projeto de lei aprovado altera os valores de gratificação e melhora os vencimentos da categoria. “Tudo em reconhecimento ao importante trabalho que vêm desenvolvendo esses profissionais para que o ensino do Ceará figure hoje entre os melhores do Brasil”, destacou o governador.
A vigência da reestruturação é retroativa a 1º de janeiro último. O retroativo financeiro deve ser quitado até o final do exercício de 2020, conforme cronograma elaborado pelas secretarias do Planejamento e Gestão (Seplag) e da Educação (Seduc), com a participação das entidades representativas da categoria. A matéria aprovada permite que a Gratificação por Efetiva Regência de Classe continue a ser recebida por professores que estejam no exercício funcional em outros órgãos do Poder Executivo, desde que no desempenho de atividades de interesse da educação.
Conforme o projeto aprovado, a Gratificação de Atividades Educacionais Especializadas (GAEE), concedida a ocupantes de cargos e funções de especialistas em Educação Básica de nível superior, incidente exclusivamente sobre o vencimento base, passa a vigorar no percentual de 17,70%.
A Gratificação por efetiva regência de classe para o professor da educação básica de nível superior, incidente exclusivamente sobre o vencimento base, passa a vigorar nos seguintes termos: 27,76% para os detentores de títulos de Licenciatura Plena; 32,79% para aqueles com títulos de especialista; 37,82% os profissionais com títulos de mestre, e 57,94% aos professores com títulos de Doutor. Para os casos de especialista, mestre e doutor, o benefício é concedido àqueles estáveis no serviço público estadual.
Compromisso
Ao encaminhar a mensagem para apreciação dos deputados, no dia 8 de agosto, o Governo do Ceará cumpriu o compromisso firmado com a categoria de uma permanente e continua política de valorização do magistério da Educação Básica do Estado do Ceará. Além disso, cumpre a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que instituiu o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
No texto enviado ao parlamento, Camilo Santana acrescentou que o Governo do Ceará, “ciente que o estímulo à referida categoria constitui medida de comprovado reflexo no aprimoramento do ensino público no âmbito estadual, vem garantindo aos professores, por meio da propositura de leis, diversas melhorias remuneratórias, não obstante a dificuldade e a crise econômica enfrentada pelo país, que tem levado, inclusive, muitos estados a sequer pagar em dia os salários de seus funcionários”.
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