O Estado do Ceará vai instituir o Fundo Estadual do Trabalho (FET), após a aprovação, nesta terça-feira (7), pela Assembleia Legislativa. A lei, que segue para sanção do governador Camilo Santana, tem a finalidade de destinar recursos para execução das ações e serviços, bem como atendimento e apoio técnico e financeiro à política estadual do trabalho, emprego e renda.
A iniciativa será em regime de financiamento compartilhado no âmbito do Sistema Nacional de Emprego no estado do Ceará e será instrumento de gestão orçamentária e financeira. “O FET será vinculado ao órgão responsável pela execução da política estadual do trabalho, emprego e renda, e deverá assegurar o financiamento e as transferências automáticas de recursos no âmbito do Sistema, sendo orientado e controlado pelo Conselho Estadual do Trabalho (CET)”, define o texto governamental enviado ao Poder Legislativo.
No Estado, o fundo será administrado pela Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho (Sedet), instituição responsável pela execução da política estadual do trabalho, emprego e renda, sob a fiscalização do Conselho Estadual do Trabalho (CET), órgão tripartite, composto por representantes do governo, trabalhadores e empresários.
“O Fundo Estadual é um quesito obrigatório para que o estado possa receber os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), sendo essencial para o funcionamento e manutenção das Unidades do Sine/IDT e demais iniciativas voltadas à política do trabalho”, destaca Gilvan Mendes, presidente do Instituto de Desenvolvimento do Trabalho (IDT), Organização Social responsável pela execução das ações no SINE no Ceará e ligada à Sedet por meio de um contrato de gestão.
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