Pela proposta, compete a este profissional a intermediação entre o consumidor e o lojista do setor de confecções, acessórios, calçados e bolsas para a aquisição de produtos destinados à revenda, levando em conta os interesses de seus respectivos clientes nos aspectos relativos a preço e qualidade dos produtos.
O projeto seguirá para sanção presidencial, que tem o prazo regimental de 15 dias para fazê-la. "Parabéns a todos os profissionais que agora estarão amparados por Lei. Agradeço ainda a imensa contribuição do Sincom Corretores de Moda, que representa, com presteza, a categoria." Registrou.
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