terça-feira, 29 de novembro de 2016

SPU REUNIRÁ PREFEITOS ELEITOS DO LITORAL CEARENSE

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A Superintendência do Patrimônio da União no Ceará (SPU-CE) realizará encontro com os Prefeitos dos Municípios do Litoral Cearense, eleitos em 2016, objetivando interação com o poder público local e futuras parcerias para uma gestão compartilhada dos bens da União existentes nestas regiões. O evento ocorrerá no dia 01 (primeiro) de dezembro do corrente ano, das 9 às 12 horas, no auditório do Edifício-Sede do Ministério da Fazenda no Ceará e também são convidados representantes da APRECE, do Governo do Estado, Ministério Público Federal, Advocacia Geral da União, do Ministério da Fazenda e parlamentares.

A SPU-CE considera, no âmbito da administração dos bens da União no Estado do Ceará, a gestão das praias desafio prioritário, por sua importância para o desenvolvimento local, para as políticas de turismo e sustentabilidade ambiental. Reconhece que ao longo dos anos, as ações institucionais têm deixado lacunas no planejamento e no controle do uso desse bem e almeja que esse evento seja o início de uma discussão proativa com os futuros gestores acerca da superação dos problemas enfrentados no litoral.


A realidade das praias cearenses não faz jus à relevância dos recursos naturais, dos valores culturais e das potencialidades presentes nesses espaços, sendo marcada no tempo pela incapacidade dos poderes públicos municipal, estadual e federal de compatibilizar políticas ambientais, urbanas e patrimoniais. Embora avanços na legislação se façam notar, a desarticulação de ações públicas é uma constante a contribuir para o uso irregular dos espaços e elevação de conflitos entre os segmentos usuários das áreas praianas.

A extensão do litoral com sua problemática inerente, a baixa capacidade de fiscalização dos órgãos públicos e o pequeno percentual de demarcação das terras da União, dentre outros fatores, provocaram na legislação mudanças voltadas à gestão compartilhada dos bens da União presentes nas orlas. Inovações da Lei n° 7.661, de 16 de maio de 1988, do Decreto nº 5.300, de 07 de dezembro de 2004 e da Lei nº 11.481, de 31 de maio de 2007 configuram a perspectiva da gestão integrada da orla marítima, através do Projeto Orla e da regularização fundiária de interesse social, como instrumentos de compatibilização das políticas sociais, ambientais, urbanas e patrimoniais.

Recentemente, foram efetivadas alterações na legislação federal, por meio da Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, que propõe a transferência da gestão das praias marítimas urbanas e de percentuais da arrecadação patrimonial aos municípios. Embora em vigor, esta lei aguarda regulamentação de alguns artigos, mas desde já, entende-se necessário antecipar sua discussão com os futuros gestores, visando parcerias para regularização fundiária dos imóveis da União e gestão sustentável das praias.

Esperamos, por meio do evento, contribuir para que os prefeitos eleitos compreendam as possibilidades, que se abrem aos municípios a partir das inovações da legislação patrimonial, bem como a importância de uma gestão compartilhada dos bens da União, e que possam priorizar, em seus planos de gestões, o planejamento e o controle do uso dos bens públicos presentes no litoral, com foco especial na gestão das praias e na regularização fundiária de interesse social.

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