segunda-feira, 2 de junho de 2014

PROS-Ce baixa resolução indicando vereadores votarem contra ou se abster de votação para antecipar as eleições internas da Câmara de Sobral


Atendendo determinação vinda da Executiva Regional, a Executiva Municipal do Partido Republicano da Ordem Social (PROS) protocolou por volta das 12h30 desta segunda-feira (2), o Oficio 014/2014 que solicita a presidência da Câmara Municipal que seja dado ciência no Plenário 5 de Julho, das resoluções do PROS Regional do Ceará e do PROS Regional de Sobral, que versam sobre o Projeto de Emenda a Lei Orgânica 037/2014 de autoria da Mesa Diretora, além de solicitar que sejam distribuídas cópias para todos os parlamentares do PROS detentores de mandato eletivo de Vereador.

A resolução, assinada pelos presidentes Danilo Serpa (Regional) e Gerardo Cristino Filho (Municipal), determina que os vereadores do PROS se abstenham de votar ou  votem contrário ao Projeto de Emenda a Lei Orgânica 037/2014, que está em desacordo com as normas legais e orientações partidárias emanadas pelo orgão diretivo regional do PROS/CE para o período eleitoral de 2014, principalmente no que tange a antecipação da eleição da Mesa Diretora para o biênio 2015/2016.

Constituição:

Os vereadores do PROS estão legalmente amparados, em suas decisões e votos em Plenário. A Lei é clara em dizer que o mandato é do partido para fins de filiação e desfiliação e para atender ao conteúdo programático do partido. Para fins de voto na câmara deve-se aplicar o art. 29 VIII da Constituição federal, que dispõe sobre a inviolabilidade dos vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município.

Assim, qualquer vereador possui inviolabilidade no modo de votar e decidir sobre composição de chapas que concorrerão.

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