terça-feira, 4 de agosto de 2020

STF aponta parcialidade de Moro e exclui delação de Palocci de ação contra Lula

STF aponta parcialidade de Moro e exclui delação de Palocci de ...
(Divulgação)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a delação do ex-ministro Antonio Palocci deve ser excluída da ação em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é acusado de receber propina da Odebrecht na forma de um terreno para a construção do Instituto Lula em São Bernardo do Campo (SP). A Segunda Turma entendeu que, ao juntar a colaboração aos autos, o então juiz Sergio Moro quis criar um fato político às vésperas das eleições presidenciais de 2018 – o que pode ser considerado "indicativo de quebra da imparcialidade".


O placar foi de dois a um, prevalecendo os votos dos ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Ficou vencido o relator da Operação Lava-Jato na Corte, ministro Edson Fachin. O ato de Moro foi considerado calculado para interferir no primeiro turno das eleições, uma vez que a delação havia sido homologada pela Justiça três meses antes.



"A juntada, de ofício, após o encerramento da fase instrução, com o intuito de gerar, ao que tudo indica, um fato político, revela-se em descompasso com o ordenamento constitucional vigente. Assim, demonstrado o constrangimento ilegal imposto ao paciente, acolho o pedido de desentranhamento do termo de colaboração", afirmou Lewandowski.


De acordo com o ministro, Moro agiu "de modo completamente extravagante" ao determinar o encarte da colaboração de Palocci na ação penal. Ele lembrou que essa atitude, entre outras, será analisada no âmbito do habeas corpus (HC) em que a defesa de Lula pede a suspeição do ex-juiz, que viria meses depois a ocupar o cargo de ministro da Justiça e Segurança Pública do governo de Jair Bolsonaro, opositor do PT nas eleições.

"O referido magistrado – para além de influenciar, de forma direta e relevante, o resultado da disputa eleitoral, conforme asseveram inúmeros analistas políticos, desvelando um comportamento, no mínimo, heterodoxo no julgamento dos processos criminais instaurados contra o ex-Presidente Lula –, violou o sistema acusatório, bem como as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa", disse Lewandowski.

Gilmar foi na mesma linha. De acordo com ele, a demora para juntar a delação à ação penal foi "cuidadosamente planejada" por Moro. Ele ainda chamou a atenção para o fato de que a juntada da delação e o levantamento de seu sigilo ocorreram por iniciativa própria do ex-juiz, isto é, sem provocação do Ministério Público. "Essas circunstâncias, quando examinadas de forma holística, são vetores possivelmente indicativos da quebra da imparcialidade por parte do magistrado, matéria essa que se encontra pendente de apreciação".


"Resta claro que as circunstâncias que permeiam a juntada do acordo de delação de Antonio Palocci no sexto dia anterior à realização do primeiro turno das eleições presidenciais de 2018 não deixam dúvidas de que o ato judicial encontrasse acoimado de grave e irreparável ilicitude", prosseguiu o ministro.

Fachin, que já havia negado o pedido monocraticamente, disse que não via constrangimento ilegal a Lula na manutenção da delação premiada de Palocci nos autos. Já os ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia não participaram da sessão. O STF não divulgou as justificativas formais para as ausências.

Relator do HC em que os advogados de Lula pedem que Moro seja declarado suspeito, Gilmar tem dito que irá pautar o caso tão logo a Segunda Turma possa voltar a se reunir presencialmente. Desde o início do ano, as sessões têm sido por videoconferência, em razão da pandemia.

*Valor

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