quinta-feira, 19 de março de 2020

Deputado consulta TSE sobre possível mudança no calendário eleitoral por coronavírus

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O deputado federal João Henrique Holanda Caldas (PSB-AL) protocolou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quinta-feira (19) consulta para saber se a pandemia do coronavírus pode levar ao adiamento do calendário eleitoral no Brasil, como datas de votação, prazos de pré-campanha, alistamento eleitoral e outros.


As eleicoes municipais estão marcadas para outubro deste ano. O relator da consulta é o ministro e corregedor do TSE, Og Fernandes.


O ministro Luís Roberto Barroso, que presidirá o TSE a partir de maio, comentou sobre a consulta e afirmou não cogitar adiamento das eleições. “Por enquanto, não cogitamos essa possibilidade. Cada dia com sua agonia. Tenho fé que até outubro tudo terá sido controlado", disse.


O TSE tem, entre suas competências, responder dúvidas que podem levar parlamentares e partidos, por exemplo, a tomar decisões.


No TSE, técnicos e ministros consideram ainda ser cedo para dizer se haverá impactos no processo eleitoral por conta do coronavírus. A expectativa é que se aguarde até junho ou julho para análise da situação.


Porém, nos bastidores, juristas falam que uma emenda constitucional aprovada no Congresso Nacional poderia adiar a eleição em caso de necessidade.


Na consulta ao TSE, o deputado lembra que não existe previsão legal para adiamento do pleito e que, quando o então candidato Jair Bolsonaro levou uma facada, um cidadão perguntou ao TSE sobre adiamento do pleito, mas o tribunal rejeitou a possibilidade.


“Ocorre, porém, que o imponderável pode se fazer sentir, tornando inviável que o processo eleitoral se dê na forma prevista na Constituição, a exemplo de comoções internas causadas por emergências sanitárias ou mesmo de ordem tecnológica, em um mundo cada vez mais globalizado e dependente de meios telemáticos de informação”, diz o parlamentar.


Outra dúvida é saber se qualquer mudança precisaria ser feita até um anos antes da eleição, conforme exige a Constituição. Nesse caso, o TSE poderia responder se alteração na Constituição resolveria a questão.

O parlamentar pede que o TSE responda às seguintes questões:

  1. Em caso de emergência sanitária que impeça a reunião de pessoas, e sendo o processo eleitoral permeado desse tipo de situação, existem instrumentos que possibilitem a modulação do calendário eleitoral e adequação a esse tipo de situação?
  2. Em caso positivo à resposta anterior, o restante do calendário, a exemplo dos períodos de pré-campanha, alistamento eleitoral, filiação e desincompatibilização poderiam, igualmente, sofrer essa modulação?
  3. Havendo a modulação a que aludem os itens antecedentes, essas alterações estariam submetidas ao princípio da anualidade de que trata o artigo 16 da Constituição Federal?
*G1

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