quinta-feira, 17 de outubro de 2019

Em decisão histórica, Brasil vai distribuir dinheiro de leilão do petróleo com municípios, estados e União


Com a aprovação final pelo Senado, o projeto que garante a distribuição a estados, municípios de parte do bônus de assinatura do leilão de campos excedentes do pré-sal entra para a História como um raro caso em que a União abre mão de centralizar recursos. O projeto destina 30% do que a União arrecadar no leilão aos entes federados. Estados e Distrito Federal ficarão com 15% e municípios receberão os outros 15%. O texto terá que passar pela sanção presidencial.

O valor histórico que pode marcar o início de uma ideia mais sólida de “pacto federativo” foi reconhecido pelo relator do projeto na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, Omar Aziz: “Nunca aconteceu, na história do Brasil, uma distribuição de recursos do jeito que está sendo feita. Apesar de divergir em muitas coisas, há que se dar o valor a quem começou essa discussão, o ministro [da Economia] Paulo Guedes”, disse.

Relator quando o projeto passou pela primeira fase no Senado, Cid Gomes (PDT) foi o formulador dos critérios de distribuição do dinheiro, que se baseiam nas mesmas formulas que definem as cotas de estados e municípios nos fundos de participação. O pedetista brigou para que a Câmara dos Deputados não mudasse o projeto original aprovado no Senado.

O rateio entre as prefeituras seguirá os critérios do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que considera parâmetros como a desigualdade regional e a renda per capita para beneficiar as populações com menor índice de desenvolvimento. Já o critério de distribuição para os estados foi o ponto que demandou maior esforço dos parlamentares por um acordo.

A Emenda Constitucional 102, que estabeleceu esses percentuais, determina que as unidades da Federação recebam os recursos segundo critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE). Essa regra agrada aos entes mais pobres, que receberiam um rateio proporcionalmente maior em razão da tentativa de se equalizar as distorções regionais.

Com a nova regra de distribuição, incluída pela Câmara, apenas dois terços ficam distribuídos segundo o FPE e a parte restante obedecerá a um critério para compensar as perdas dos estados exportadores com as desonerações fiscais determinadas pela Lei Kandir. Além disso, o projeto garante ao Rio de Janeiro, estado confrontante (de onde será efetivamente retirado o petróleo), 3% (R$ 2 bilhões) da parcela da União, que ficará com 67% do bônus.

A resultante é que alguns estados, como o Ceará, perderam e outros, como São Paulo, sairam ganhando com as mudanças feitas pela Câmara e ratificadas pelo Senado. O fato é que tudo foi fruto de uma grande acordo político que teve a participação dos governadores. Camilo Santana (PT) deu o seu “tá ok”.
Gráfico preparado pela Agência Senado.

DE ONDE VEM O DINHEIRO E QUANTO É
O dinheiro a ser repartido é uma parte do chamado bônus de assinatura do leilão, que totaliza R$ 106,56 bilhões. Esse valor foi acertado pelo governo em mês de abril. Firmado pela Petrobras e a União em 2010, o contrato de cessão onerosa garantia à estatal explorar 5 bilhões de barris de petróleo em áreas do pré-sal pelo prazo de 40 anos. Mas novas sondagens descobriram que a reserva tem potencial para cerca de 15 bilhões de barris. É esse excedente que será licitado.

O bônus será pago em duas parcelas pelos vencedores do leilão, uma neste ano e outra em 2020. Do total, R$ 33,6 bilhões ficarão com a Petrobras em razão de acordo com a União para que as áreas sob seu direito de exploração possam ser licitadas. Do restante (R$ 72,9 bilhões), 15% ficarão com estados, 15% com os municípios e 3% com o Rio de Janeiro. Os outros 67% ficarão com a União (R$ 48,84 bilhões).

O projeto obriga os entes a usar os recursos para o pagamento de despesas previdenciárias e para investimentos. No caso dos estados, a prioridade é para as despesas previdenciárias, ou seja: eles só poderão fazer investimentos quando garantirem uma reserva financeira específica para pagar as despesas previdenciárias a vencer até o exercício financeiro do ano seguinte ao da transferência dos recursos pela União. Para os municípios, não há essa regra e os recursos podem ser usados para as duas finalidades.

*Com informações da Agência Senado

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