quarta-feira, 16 de outubro de 2019

Advogada cearense entra com Ação contra os 60 dias de férias dos servidores do TCU

O TCU geralmente concede recesso para os funcionários entre os dias 17 de dezembro e 16 de janeiro. Foto: Divulgação

A advogada cearense Rebeca Almeida Barros de Oliveira Pereira deu entrada em uma Ação Popular contra a norma do TCU que permite um período de 60 dias de férias para os servidores. De acordo com as normas do Tribunal, os servidores gozam, além do período normal de férias, de recesso de 30 dias, geralmente entre 17 de dezembro e 16 de janeiro, quando há o recesso do plenário e das câmaras da Corte.

Segundo a advogada, embora a entidade tenha como meta “ser referência na promoção de uma administração pública efetiva, ética, ágil e responsável”, não vem cumprindo seu “dever de casa”, pois a concessão do duplo período de “férias” fere os princípios da isonomia e justiça.

Na Ação, a advogada pede que o Tribunal Regional Federal – 5ª Região conceda liminar impedindo o presidente do TCU de editar a portaria concedendo 30 dias de “recesso generoso” para todos os servidores do tribunal ao final do ano, “de forma tão ampla e sem previsão de reposição dos dias de folga”.

A advogada pede ainda que se “organize” o período do recesso dos ministros, pois embora haja previsão legal que, durante a suspensão dos trabalhos, somente um ministro plantonista tome decisões, outros ministros têm proferidos sentenças ou concedidos liminares.

“A questão é tão ‘desorganizada’ que, apesar da previsão do artigo 28, inciso I, do Regimento Interno do TCU, segundo o qual ‘compete ao Presidente despachar os processos e documentos urgentes e determinar a realização de inspeção na hipótese de afastamento legal do relator no período de recesso’, há Ministros proferindo decisão no aludido período, quando apenas o Presidente da Corte teria jurisdição ativa”.

*Focus.jor.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Prefeitura de Tauá