quinta-feira, 12 de julho de 2018

Conselho Federal de Medicina define ozonioterapia como experimental, proibindo sua prescrição


Em nova resolução, o Conselho Federal de Medicina (CFM) volta a reforçar a proibição dos médicos prescreverem a ozonioterapia, uma terapia alternativa que consiste na administração do gás ozônio com o objetivo de aumentar o fluxo de oxigênio no corpo e, assim, supostamente ajudar a tratar doenças como câncer, Aids e esclerose múltipla. Segundo o CFM, o desrespeito à norma pode levar à abertura de sindicâncias e processos éticos-profissionais contra os infratores.

Com a Resolução nº 2.181, de 2018, a ozonioterapia passa a ser reconehcida como um procedimento que pode ser realizado no Brasil apenas em caráter experimental, seguindo as regras da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep). Com isso, só pode ser realizada em forma de pesquisa, com a devida concordância dos participantes; a garantia de sigilo e anonimato para os que se submeterem à prática; a oferta de suporte médico-hospitalar em caso de efeitos adversos; e a não cobrança do tratamento em qualquer uma de suas etapas.

A decisão do Conselho Federal de Medicina vem após a análise de uma série de estudos e trabalhos científicos sobre o tema. De acordo com o médico Leonardo Luz, relator da resolução no CFM, os trabalhos são ainda incipientes e não oferecem aos médicos e aos pacientes a certeza de que a ozonioterapia é eficaz e segura.

Nos últimos anos, por solicitação da Associação Brasileira de Ozonioterapia (ABOZ), a Comissão para Avaliação de Novos Procedimentos em Medicina do CFM avaliou mais de 26 mil trabalhos sobre o tema. Ao final, o conselho entendeu que "seriam necessários mais estudos com metodologia adequada e comparação da ozonioterapia a procedimentos placebos, assim como estudos comprovando as diversas doses e meios de aplicação de ozônio".

As críticas ao uso amplo da ozonioterapia não se limitam ao Conselho Federal de Medicina. Em dezembro de 2017, um grupo de 55 entidades médicas e científicas divulgou uma nota pública criticando a tramitação de um projeto de lei no Congresso Nacional que autoriza a prescrição da ozonioterapia como tratamento médico de caráter complementar em todo o território nacional.

O texto proposto pelo senador Valdir Raupp (PMDB/RO), com apoio da ABOZ, foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais do Senado, em decisão terminativa, e foi encaminhado à Câmara dos Deputados. Na carta pública, as entidades declararam seu repúdio à iniciativa que, segundo elas, "expõe os pacientes a riscos, como retardo do início de tratamentos eficazes, avanço de doenças e comprometimento da saúde".

"Não há na história da medicina registro de droga ou procedimento contra um número tão amplo de doenças, que incluem, entre outros: todos os tipos de diarreia; artrites; hepatites; hérnias de disco; doenças de origem infecciosa, inflamatória e isquêmica; autismo; e sequelas de câncer e de Acidente Vascular Cerebral [AVC]", diz trecho do documento criado pelas entidades contrárias ao procedimento alternativo.

Práticas Integrativas

Em março deste ano, o Ministério da Saúde anunciou o incremento de mais 10 das chamadas práticas integrativas e complementares na lista de procedimentos do Sistema Único de Saúde (SUS) – apenas a homeopatia e a acupuntura são reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina. A ozonioterapia é, agora, uma das 29 modalidades oferecidas pelo SUS.

Representantes do CFM e de diversas entidades médicas se posicionaram de forma contrária à alocação de recursos para práticas que não apresentam comprovações técnicas e científicas de sua eficácia.

Para Carlos Vital, presidente do CFM, as práticas integrativas feitas no SUS não têm fundamento na Medicina Baseada em Evidência, ou seja, ignoram a integração da habilidade clínica com a melhor evidência científica disponível. "A aplicação de verbas nessa área onera o sistema, é um desperdício e agrava ainda mais o quadro do SUS com carências e faltas", comenta o médico.

Além dos problemas da falta de comprovação científica e da alocação de recursos, a prescrição e o uso de procedimento e terapêuticas alternativos, sem reconhecimento científico, são proibidos aos médicos brasileiros, conforme prevê o Código de Ética Médica do CFM.

* Revista Encontro.

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