segunda-feira, 17 de julho de 2017

Governador assina decreto que regulamenta isenção de taxas do Detran para 1ª CNH de agricultores familiares, um projeto do Deputado Moisés Braz.

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O governador Camilo Santana assina na próxima quarta-feira, dia 19 de julho, às 9 horas, no Palácio da Abolição, Decreto que regulamenta a isenção do pagamento de taxas do DETRAN para a 1ª CNH e Renovação para agricultores familiares com Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP).

O direito para a categoria de trabalhadores foi garantido por lei foi fruto de uma emenda do deputado Moisés Braz (PT) à Lei Estadual 15.838 de 27 de julho de 2015, que dispõe sobre as taxas de fiscalização e prestação de serviços públicos estaduais. A regulamentação da emenda aprovada foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 30 de dezembro de 2015.

De acordo com o parlamentar, a lei é necessária tendo em vista as condições socioeconômicas de milhares de cearenses agricultores e agricultoras familiares que há seis anos vêm sofrendo com a estiagem prolongada. “As taxas cobradas para tirar habilitação e renovar a CNH se constituem na maioria das vezes uma despesa com a qual muitas famílias não têm condições de arcar. Muitas vezes a família tem até um carro usado, uma moto, mas não tem permissão para dirigir porque há outras prioridades e eles acabam tendo o veículo retido e são multados. Além disso, aqueles que têm condições de pagar a auto-escola não vão precisar esperar a CNH Popular, que é um programa importante, chegar ao seu município”, afirmou Moisés Braz.

Estarão presentes na solenidade a direção da Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Ceará (Fetraece), do DETRAN/CE, secretários estaduais e deputados estaduais e representantes de entidades e instituições ligadas à Agricultura Familiar.

O decreto regulamenta e disciplina a forma e processamento para a concessão de isenção de taxas de prestação de serviço público necessárias à expedição da 1ª Carteira Nacional de Habilitação e/ou sua renovação aos agricultores familiares no âmbito do Estado do Ceará pelo Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (DETRAN/CE). Os beneficiários da isenção de taxas são aqueles que forem considerados agricultores familiares nos termos definidos pela Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e devidamente identificados pela Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP).

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