O Projeto de Lei altera a Lei no 4.117/62, para estabelecer a veiculação obrigatória de campanhas antidrogas nos meios de comunicação, e a Lei no 7.560/86, para destinar recursos para este fim.
“Em sua essência, o projeto apresentado visa aproveitar o alcance social da televisão e do rádio no Brasil para disseminar campanhas de utilidade pública contra as drogas. Esse é não apenas o papel do Estado, como também uma obrigação das empresas de comunicação, devidamente expressa nos art. 220 e 221 do capítulo da Comunicação da Constituição Federal”, desta Moses Rodrigues, autor do PL.
Segundo o parlamentar, o Projeto de Lei prevê ainda um dispositivo para viabilizar economicamente o apoio da mídia eletrônica à guerra antidrogas. “Sabemos que a produção televisiva é onerosa. O que queremos é a criação de um fundo que possa para cobrir os custos de produção das inserções a serem produzidas” conclui.
Fonte: Sobral de Prima.
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