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Os quatro são acusados de praticarem conduta delituosa que dispõe o artigo 312 do Código Penal: "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”.
O caso aconteceu em 18 de julho de 2014, mas o inquérito policial foi encerrado apenas no começo deste mês de abril, dando possibilidade do MPCE ingressar com a denúncia na Justiça comum.
Segundo os autos, o Município de Assaré recebeu da União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Agrário, uma máquina Motoniveladora, doada em meio ao programa do Governo Federal "PAC 2", e que custou aos cofres públicos a quantia de R$ 351.500,00. No entanto, o equipamento citado foi flagrado pelo MPCE sendo usado no terreno de propriedade do denunciado Raimundo Moacir trabalhando na limpeza do local, que fica ao lado de onde é realizada a festa da Vaquejada do município.
"Ao que consta, mas não restou integralmente definido, o terreno particular em questão seria usado ou para servir de estacionamento durante a festa da vaquejada, com a cobrança deste serviço e valores revertidos para o denunciado Raimundo Moacir Mota, proprietário do terreno, ou seria, de igual modo, usado para servir de estacionamento, mas sem a cobrança de qualquer valor para tanto, o que resultaria, nesta situação, em evidente ganho político para o denunciado, vereador e então Presidente da Câmara de Vereadores de Assaré", explica o promotor Davi Fagundes Filho.
Nas investigações concluiu-se que o uso da motoniveladora só é autorizado pelo secretário de Obras, João Batista. Este, após atender ao pedido do presidente da Câmara, determinou ao denunciado Raimundo Diego que enviasse os esforços necessários para realizar os trabalhos solicitados no terreno particular. Esse, por sua vez, convocou o também denunciado Francisco de Assis, que fez um curso técnico em Fortaleza para se habilitar a operar a máquina.
Diante das provas e testemunhas, o MPCE requer a condenação dos denunciados e o pagamento de indenização mínima pelos danos sofridos pelo Município, sendo que a título de danos materiais, a quantia de R$ 250,00 e a título de danos morais e sociais a quantia de R$ 300.000,00, totalizando a quantia mínima de R$ 300.250,00
Fonte: Ceará News7
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