sábado, 21 de março de 2015

Rodrigo Janot questiona no STF aposentadoria de deputados cearenses



O Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, deu entrada no Supremo Tribunal Federal (STF) em ação contra a Assembleia Legislativa do Ceará pela instituição de regras adotadas desde 1999 para aposentadorias de deputados e ex-deputados cearenses. Para Janot, as normas contrariam dispositivos da Constituição Federal que tornam obrigatório o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) aos ocupantes de cargos temporários, dentre eles os titulares de mandatos eletivos.

Lei Complementar aprovada pelos deputados cearenses em 1999 estabeleceu a adoção de dois requisitos para requerer aposentadoria: ter no mínimo 60 anos, e ser contribuinte por 35 anos, 20 deles pelo Sistema de Previdência Parlamentar.

Rodrigo Janot considera que os deputados devem obedecer às regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), aplicado à maior parte dos brasileiros, e como prevê a própria Constituição Federal. O texto constitucional, no parágrafo 40, afirma aplicar-se “ao servidor ocupante de cargo temporário ou de emprego público, o regime geral de previdência”.

Reações

A ação do Procurador, em Brasília, surpreendeu os parlamentares cearenses que, ontem, manifestaram a expectativa de que seja motivo de contestação pela assessoria jurídica da Assembleia. “Antes da Lei Complementar ser aprovada, nós consultamos ministros e escritórios de advocacia para saber da legalidade”, defendia-se, ontem, o deputado Fernando Hugo (SD), um dos mais antigos integrantes da atual composição do Legislativo.

Segundo ele lembra, até o ano de 1999, para ter direito à aposentadoria, os deputados não eram obrigados a contribuir com a previdência. Hoje, cada parlamentar paga a carteira previdenciária. Hugo é um dos que espera uma reação da Assembleia à tentativa do Chefe do Ministério Público Federal de suspender o benefício.

Outra que reagiu à iniciativa de Janot foi a deputada Raquel Marques (PT). Segundo ela, ao contrário do que indica a ação no STF, as prerrogativas para aposentadoria atualmente, não podem ser inseridas na categoria de “privilégios”.

Apesar da expectativa de alguns parlamentares, por enquanto a Presidência da Assembleia Legislativa prefere não comentar a ação da PGR. A assessoria de imprensa da Casa afirmou que como a Mesa não foi notificada até o momento e não se manifestará sobre o caso.

Outros deputados procurados pelo O POVO, ontem, preferiram não comentar o caso sob argumento semelhante. De que precisam se informar melhor antes de emitirem opinião. O tema é, de fato, espinhoso.

Saiba mais

Para aposentar-se no Regime Geral de Previdência Social, o contribuinte precisa ter 65 anos, se homem, e 60, se mulher. Além disso, precisa ter contribuído por 35 anos, se homem, e 30, se mulher, salvo trabalhadores rurais, com cinco anos a menos de idade e contribuição

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada contra a Assembleia do Ceará terá como relator o ministro José Celso de Mello.

Fonte: O Povo Online

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